STF mantém Súmula 443 do TST sobre presunção discriminatória.

por | 22/07/2021 | Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final do mês de junho, pela manutenção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que presume ser discriminatória a despedida de empregado (a) com HIV ou outras doenças graves estigmatizantes.

A ação consistiu em arguição de descumprimento de preceito fundamental, com requerimento de medida cautelar, ajuizada por Confederação Nacional da Indústria – CNI contra o Tribunal Superior do Trabalho e decisões judiciais proferidas com aplicação da Súmula 443 do Tribunal. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) e associações da sociedade civil, entre outros, participaram da ação para defenderem a manutenção da Súmula.

A Ministra Carmem Lúcia entendeu que a alegada ofensa à Constituição da República, se configurada, seria indireta e que sua análise não é cabível em sede de controle abstrato de constitucionalidade, conforme jurisprudência deste Supremo Tribunal.

De sua parte o Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que “a jurisprudência mais recente desenvolveu-se no sentido de incluir no conceito de ‘doença grave que suscite estigma ou preconceito’ não apenas aquelas que notoriamente causem temores de contágio, a exemplo de HIV, hanseníase, hepatite C, mas também outras enfermidades que gerem preconceitos de outra natureza, como a neoplasia maligna. É o que se infere dos precedentes colacionados pela Requerente”. E que “A presunção estabelecida na Súmula é, contudo, relativa.

Admite-se prova em contrário, pela demonstração, por exemplo, de que a) o empregador desconhecia a condição de saúde do empregado; b) decorreu muito tempo entre o conhecimento da doença e a dispensa, ou c) a dispensa resultou de causas técnicas, econômicas, organizacionais, dentre outras não relacionadas à enfermidade”.

Portanto, cada caso deve ser avaliado com suas peculiaridades, como também ressaltou a Ministra relatora, o que não implica declaração de inconstitucionalidade.

Por fim, o (a) empregado (a) que tiver sido demitido e possuir alguma dessas doenças pode procurar amparo jurídico para obter informações, a respeito da possibilidade de reintegração no emprego.

Gustavo Fonseca Gardini

Gustavo Fonseca Gardini

Advogado

OAB/SP 266.018