Revisão da Vida Toda: Saiba o que é e quem tem direito
Revisão da Vida Toda: Saiba o que é e quem tem direito
Recentemente, a tese da revisão da vida toda foi aprovada pelo STF e desde então tem sido assunto em diversos locais, gerando muitas expectativas em todos os segurados do INSS.
É verdade que com a revisão da vida toda muitas pessoas poderão ter o seu benefício aumentado, principalmente aquelas que ganhavam uma remuneração elevada antes de julho de 1994.
Mas é importante muita atenção, pois se não analisada por um profissional, a revisão da vida toda poderá diminuir o valor do seu benefício.
Portanto, continue lendo para entender sobre este tipo de revisão e como muitas pessoas poderão até dobrar o valor do benefício recebido mensalmente.
1. O que é a revisão da vida toda?
Primeiramente, para entender sobre a revisão da vida toda, é importante saber como funciona o cálculo do valor das aposentadorias.
Antes da entrada em vigor da reforma da previdência, o valor das aposentadorias era calculado considerando 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, data em que houve a mudança do cruzeiro para o real.
Já com a reforma da previdência, todas as contribuições realizadas pelo segurado são consideradas, mas, também, apenas as realizadas a partir de julho de 1994.
Dessa forma, todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994 são descartadas do cálculo da aposentadoria e a revisão da vida surgiu em decorrência disso, porque muitos segurados foram prejudicados com este cálculo, pois auferiam maior remuneração neste período ou, ainda, possuíam mais contribuições.
A tese da revisão da vida toda busca incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores à julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor recebido mensalmente.
2. Quem pode se beneficiar com a revisão da vida toda
O que muitas pessoas não sabem é que não são apenas os beneficiários de aposentadorias que tem direito a revisão da vida toda, pois a tese também se aplica aos casos de:
• Auxílio Acidente;
• Auxílio Doença;
• Pensão por Morte
• Salário Maternidade;
• E, claro, às aposentadorias;
No entanto, primeiramente é necessário se atentar a alguns requisitos que devem ser atendidos:
• Possuir contribuições antes de julho de 1994;
• Ter se aposentado antes de 13/11/2019;
• O primeiro pagamento da aposentadoria ter ocorrido há menos de 10 anos;
Mas é importante se atentar porque, ainda que todos estes requisitos sejam cumpridos, é necessário analisar, por meio de cálculos, se a revisão irá de fato trazer benefício ao segurado, pois em muitos casos a inclusão de tais contribuições poderá reduzir o valor do benefício previdenciário.
3. Conclusão
Portanto, sim, é verdade que a revisão da vida toda pode até mesmo dobrar o valor do benefício previdenciário recebido, no entanto é de grande importância que, antes de realizar o pedido, um profissional seja consultado, para que todos os cálculos necessários sejam realizados, para que não haja o risco de o pedido reduzir o valor do benefício.
Renata Montanheiro
Advogada
OAB/SP 441.322