Direito das Famílias e Sucessões

Áreas de atuação

Inventário e Arrolamento

Sabemos que a perda de um ente querido é um momento difícil, por isso nosso escritório atua com todo zelo para te auxiliar a garantir a cada herdeiro a parte que lhe pertece dos bens deixados. A depender da situação, é possível a realização do inventário tanto de forma extrajudicial, em cartórios, quanto judicial.

Divórcio

Atualmente, diversas são as formas de se realizar o divórcio, ele pode ser através de ação judicial ou em cartório, pode ser litigioso ou consensual, tudo dependerá da realidade de cada casal, como por exemplo, se há filhos menores, assim, de forma humanizada, analisamos qual forma melhor se encaixa ao seu caso, sempre buscando garantir o direito de todas as partes envolvidas.

Pensão Alimentícia

Você sabia que a pensão alimentícia não é devida apenas aos filhos? É possível o pedido de alimentos a mulher que se encontra grávida, o qual chamamos de alimentos gravídicos, bem como também há possibilidade de alimentos entre os cônjuges. Nosso escritório atua em todas essas hipóteses, sendo sempre observado a necessidade de quem irá receber, a possibilidade de quem irá pagar e também a proporcionalidade.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

A união estável gera inúmeros direitos e deveres da mesma forma que o casamento civil, sendo um formato de família protegido e regulado pela nossa legislação.

Para a caracterização de união estável é necessário o cumprimendo de alguns requisitos, como, por exemplo, objetivo de constituição de família e convivência pública, contínua e duradoura.

Importante lembrar que, desde de maio de 2013, através de Resolução publica pelo Conselho Nacional da Justiça, é possível a conversão da união estavel homoafetiva, em casamento civil.

Planejamento Sucessório

Através de análise de todo a sua estrutura familiar e dos patrimônios adquiridos, o planejamento sucessório, tem por objetivo garantir a segurança na sucessão de seus bens aos seus herdeiros, de modo que o seu patrimônio seja protegido, evitando maiores burocracias e despesas com o inventário e, ainda, impedindo que haja conflitos entre os herdeiros.

Curatela

Tais ações são destinadas para aqueles por causa provisória ou permanente, não podem manifestar a sua vontade, por exemplo, pessoas com diagnosticadas com doença de alzheimer, idosos que não estejam em condição de gerir os seus bens. Através de decisão judicial, uma ou mais pessoas com relação de parentesco, são nomeadas para gerir os bens, bem como as questões da vida civil de quem se encontra incapacitado.

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